Prazos Arrendamento Rural

Será de 3 (três) anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária (soja, milho, sorgo, etc) e ou de pecuária de pequeno e médio porte; ou em todos os casos de parceria;

E de 5 (cinco) anos nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente (café, cana de açúcar, etc) e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal;

Já nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal (eucalipto, pínus, etc), o prazo mínimo será de 7 (sete) anos;

Nos contratos por prazo indeterminado será considerado o mínimo de 3 (três) anos.

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